Área de atuação
Direito do Trabalho
Consultoria preventiva e defesa de empresas nas relações de trabalho, com orientação prática para o RH e para a gestão.
A área
Do que se trata
O Direito do Trabalho regula a relação entre empresas e empregados: contratação, jornada, remuneração, saúde e segurança, desligamento. As regras estão na CLT, nas normas coletivas de cada categoria e na jurisprudência dos tribunais do trabalho.
Relações de trabalho bem organizadas previnem boa parte das reclamações trabalhistas. Por isso atuamos junto ao RH e à gestão, revisando rotinas, contratos e documentos antes que virem problema.
Quando a reclamação já existe, cuidamos da defesa da empresa em todas as fases do processo, da audiência inicial aos recursos, sempre avaliando a possibilidade de acordo.
Serviços
O que fazemos
Consultoria preventiva
Revisão de rotinas do RH, orientação a gestores e respostas rápidas para as dúvidas do dia a dia.
Contratos e políticas internas
Contratos de trabalho, regulamentos, códigos de conduta e termos específicos, como teletrabalho e confidencialidade.
Jornada e banco de horas
Organização da jornada, controle de ponto, acordos de compensação e banco de horas.
Terceirização e prestadores
Contratação de empresas terceirizadas, autônomos e prestadores de serviço, com atenção ao risco de vínculo de emprego.
Saúde e segurança do trabalho
Adequação às normas regulamentadoras e orientação sobre afastamentos e acidentes de trabalho.
Defesa em reclamações trabalhistas
Atuação em audiências, produção de provas, negociação de acordos e recursos.
Negociação coletiva
Acordos coletivos com sindicatos e acompanhamento das normas da categoria.
Atendimento
Como atendemos
- Etapa 1MapeamentoConhecemos as práticas da empresa e identificamos os pontos de risco.
- Etapa 2OrientaçãoModelos de documentos, ajustes de rotina e treinamento para o RH e para os gestores.
- Etapa 3Prevenção contínuaCanal direto para dúvidas e acompanhamento das mudanças na legislação e nas normas coletivas.
- Etapa 4DefesaDefesa técnica em todas as instâncias, quando necessário.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Posso contratar um prestador de serviços como pessoa jurídica?
Depende de como o trabalho é realizado. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego. O tema está em discussão no STF (Tema 1.389), e cada contratação merece análise cuidadosa.
O que fazer ao receber uma reclamação trabalhista?
Anote a data da audiência, reúna os documentos do empregado, como contrato, recibos e controles de ponto, e procure orientação o quanto antes. A defesa é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa pode levar à revelia.
O que a empresa precisa pagar na rescisão?
Depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, são devidos o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com um terço e a multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, na justa causa e na rescisão por acordo, a lista de verbas é menor. Em todos os casos, o pagamento deve ser feito em até dez dias, contados do término do contrato (art. 477 da CLT).
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