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Área de atuação

Direito do Trabalho

Consultoria preventiva e defesa de empresas nas relações de trabalho, com orientação prática para o RH e para a gestão.

A área

Do que se trata

O Direito do Trabalho regula a relação entre empresas e empregados: contratação, jornada, remuneração, saúde e segurança, desligamento. As regras estão na CLT, nas normas coletivas de cada categoria e na jurisprudência dos tribunais do trabalho.

Relações de trabalho bem organizadas previnem boa parte das reclamações trabalhistas. Por isso atuamos junto ao RH e à gestão, revisando rotinas, contratos e documentos antes que virem problema.

Quando a reclamação já existe, cuidamos da defesa da empresa em todas as fases do processo, da audiência inicial aos recursos, sempre avaliando a possibilidade de acordo.

Serviços

O que fazemos

Consultoria preventiva

Revisão de rotinas do RH, orientação a gestores e respostas rápidas para as dúvidas do dia a dia.

Contratos e políticas internas

Contratos de trabalho, regulamentos, códigos de conduta e termos específicos, como teletrabalho e confidencialidade.

Jornada e banco de horas

Organização da jornada, controle de ponto, acordos de compensação e banco de horas.

Terceirização e prestadores

Contratação de empresas terceirizadas, autônomos e prestadores de serviço, com atenção ao risco de vínculo de emprego.

Saúde e segurança do trabalho

Adequação às normas regulamentadoras e orientação sobre afastamentos e acidentes de trabalho.

Defesa em reclamações trabalhistas

Atuação em audiências, produção de provas, negociação de acordos e recursos.

Negociação coletiva

Acordos coletivos com sindicatos e acompanhamento das normas da categoria.

Atendimento

Como atendemos

  1. Etapa 1MapeamentoConhecemos as práticas da empresa e identificamos os pontos de risco.
  2. Etapa 2OrientaçãoModelos de documentos, ajustes de rotina e treinamento para o RH e para os gestores.
  3. Etapa 3Prevenção contínuaCanal direto para dúvidas e acompanhamento das mudanças na legislação e nas normas coletivas.
  4. Etapa 4DefesaDefesa técnica em todas as instâncias, quando necessário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso contratar um prestador de serviços como pessoa jurídica?

Depende de como o trabalho é realizado. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego. O tema está em discussão no STF (Tema 1.389), e cada contratação merece análise cuidadosa.

O que fazer ao receber uma reclamação trabalhista?

Anote a data da audiência, reúna os documentos do empregado, como contrato, recibos e controles de ponto, e procure orientação o quanto antes. A defesa é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa pode levar à revelia.

O que a empresa precisa pagar na rescisão?

Depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, são devidos o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com um terço e a multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, na justa causa e na rescisão por acordo, a lista de verbas é menor. Em todos os casos, o pagamento deve ser feito em até dez dias, contados do término do contrato (art. 477 da CLT).

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